O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que relação sexual com criança de dez anos é estupro, e não pode ser qualificado como algo diferente. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF por unanimidade, em maio último, ao acompanhar o voto da ministra Rosa Weber.Estava em julgamento um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um paranaense condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma enteada, então com dez anos, de 2003 a 2004.
Até 2009, o Código Penal considerava que o estupro deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado e a lei atual não cita mais violência, ou seja, não é preciso prová-la.
“Não é possível qualificar a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade como algo diferente de estupro ou entender que não seria inerente a ato da espécie a violência ou a ameaça por parte do algoz”, afirma o acórdão do STF, publicado dia 12.
Essa decisão contrasta com a absolvição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março, de um homem acusado de estuprar adolescentes de 12 anos. O STJ entendeu que a presunção de violência não seria absoluta, pois as meninas eram prostitutas. O caso ainda tramita no STJ.
Violência relativa
O entendimento do STJ foi de que a violência no crime de estupro era relativa – dependia de cada caso – e não absoluta. Ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.A decisão do STJ foi criticada pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pela Associação Nacional dos Procuradores da República, que viu uma afronta ao princípio da proteção absoluta a crianças e adolescentes.
Em nota, o STJ afirmou, na ocasião, que “apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima”.
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Fonte: Folha
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